CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO AO CONSUMIDOR
Pelo presente instrumento particular de contrato de abertura de crédito, de um lado:


LOJA: CHoOSE CALÇADOS, razão social P E V M PEREIRA COMERCIO DE ROUPAS E CALÇADOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 31.912.403/0002-11, com sede na Praça Primeiro de Maio, 49, Loja 4, Centro, Promissão - SP, doravante denominada "CREDORA".

E, de outro lado:

CLIENTE: ___________________________________________, portador(a) do CPF nº ________________________________, residente e domiciliado(a) em [ENDEREÇO COMPLETO], doravante denominado(a) "DEVEDOR(A)", têm entre si justo e contratado o que segue:


1. OBJETO DO CONTRATO

1.1. O presente contrato tem como objeto a concessão de crédito ao DEVEDOR(A), pela CREDORA, para a realização de compras parceladas na loja CHoOSE CALÇADOS.

1.2. O crédito concedido poderá ser utilizado exclusivamente para a aquisição de produtos comercializados pela CREDORA, nos termos e condições aqui estabelecidos.


2. LIMITE DE CRÉDITO

2.1. O limite de crédito será estabelecido pela CREDORA com base na análise cadastral e financeira do DEVEDOR(A), podendo ser revisto a qualquer momento, a critério exclusivo da CREDORA.

2.2. A CREDORA poderá reduzir ou cancelar o crédito concedido caso verifique restrições no nome do DEVEDOR(A) ou indícios de inadimplência.


3. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

3.1. As compras realizadas pelo DEVEDOR(A) com o crédito concedido serão parceladas conforme acordo entre as partes, com vencimentos estipulados no ato da compra.

3.2. O pagamento das parcelas poderá ser efetuado via boleto bancário, PIX, cartão ou diretamente na loja.

3.3. O atraso no pagamento acarretará:

a) Multa de 2% sobre o valor da parcela vencida;

b) Juros de mora de 1% ao mês sobre o saldo devedor;

c) Correção monetária, conforme índices oficiais.


4. OBRIGAÇÕES DO DEVEDOR(A)

4.1. O DEVEDOR(A) se compromete a:

a) Manter seus dados cadastrais sempre atualizados junto à CREDORA;

b) Efetuar os pagamentos nas datas acordadas;

c) Não utilizar o crédito para fins ilícitos ou não previstos neste contrato.


5. INADIMPLÊNCIA E CONSEQUÊNCIAS

5.1. O não pagamento de qualquer parcela na data de vencimento poderá resultar nas seguintes penalidades:

a) Bloqueio do crédito concedido;

b) Inclusão do nome do DEVEDOR(A) em cadastros de inadimplentes (SPC/SERASA/BOA VISTA);

c) Cobrança judicial ou extrajudicial, com honorários advocatícios de até 20% sobre o valor total da dívida.

5.2. A CREDORA poderá ceder ou transferir a cobrança da dívida para terceiros, notificando previamente o DEVEDOR(A).


6. DURAÇÃO DO CONTRATO

6.1. O presente contrato terá vigência por tempo indeterminado, podendo ser rescindido por qualquer das partes mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.

6.2. A rescisão não exime o DEVEDOR(A) da obrigação de quitar os débitos pendentes.


7. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)

7.1. O DEVEDOR(A) declara estar ciente de que seus dados pessoais serão tratados conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 - LGPD), exclusivamente para fins de análise de crédito, cobrança e cumprimento das obrigações contratuais.

7.2. O DEVEDOR(A) autoriza a CREDORA a consultar seus dados junto a órgãos de proteção ao crédito e demais bases de dados públicas ou privadas para fins de análise de concessão de crédito.

7.3. O DEVEDOR(A) poderá, a qualquer momento, solicitar acesso, correção ou exclusão de seus dados pessoais, salvo quando houver obrigação legal para sua retenção.


8. DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Este contrato não gera vínculo empregatício ou societário entre as partes.

8.2. O presente contrato é regido pelas leis brasileiras, especialmente pelo Código de Defesa do Consumidor, Código Civil e LGPD.


9. FORO

9.1. Fica eleito o foro da Comarca de Promissão - SP, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.


E, por estarem justos e contratados, firmam o presente em duas vias de igual teor, na presença de duas testemunhas.


Promissão - SP, ______ de ____________________________ de ____________.


CREDORA:
CHoOSE CALÇADOS
P E V M PEREIRA COMERCIO DE ROUPAS E CALÇADOS


DEVEDOR(A
[Nome do Cliente]
CPF: [CPF]